Legislação relativa a gases fluorados com efeito de estufa / substâncias que empobrecem a camada de ozono
Legislação relativa aos gases fluorados com efeito de estufa, bem como, das substâncias que empobrecem a camada de ozono. Descreve-se de seguida as repercussões dos regulamentos da CE Sobre os equipamentos de refrigeração que atualmente estão no mercado de AVAC.
Concretamente, descrevem-se as particularidades dos Regulamentos da CE 1005/2009 (Revoga o Regulamento CE 2037/2000 a 1 de Janeiro de 2010) e 842/2006 que afetam a utilização dos equipamentos com refrigerantes derivados de hidrocarbonetos.
Os equipamentos de refrigeração para Ar Condicionado que atualmente estão no mercado têm maioritariamente os seguintes refrigerantes:
-R22 – Refrigerante puro HCFC;
-R134a – Refrigerante puro HFC;
-R407c – Mistura zeotrópica de refrigerantes HFC: R32 (23%), R125 (25%) e R134a (52%);
-R410a – Mistura zeotrópica de refrigerantes HFC R32 (50%) e R125 (50%).
O Regulamento CE n.º 842/2006 do Parlamento Europeu de 17 de Maio de 2006, publicado no mês de Junho do mesmo ano, especifica as actuações a levar a cabo com determinados gases fluorados com efeito de estufa (HFC) a fim de evitar a sua emissão para a atmosfera. Este regulamento entrou em vigor a partir do dia 04 de Julho de 2007.
O uso de gás refrigerante R22, por ser um HCFC, está regulado pelo Regulamento CE n.º 1005/2009 de 16 de Setembro. Em termos de direito interno, as questões relacionadas são definidas pelo DL n.º 152/2005, alterado pelo DL n.º 35/2008. Segundo este Regulamento:
Depois do dia 1 de Janeiro de 2010, deixará de ser possível utilizar gás refrigerante virgem R22 nos sistemas existentes. O Equipamento AVAC só pode ser reabastecido com R22 reciclado.
b) Depois do dia 1 de Janeiro de 2015, deixará de ser possível utilizar gás refrigerante reciclado R22 nos sistemas existentes.
c) As fugas detetadas nos equipamentos ou sistemas devem ser reparadas o mais rapidamente possível e, no máximo, no prazo de 14 dias.
d) O equipamento ou sistema deve ser controlado para deteção de fugas no prazo de um mês a contar da reparação de uma fuga, a fim de assegurar a eficácia da reparação.
Ambos os Regulamentos, em caso de alteração das condições de estanqueidade dos equipamentos, obrigam à recuperação dos refrigerantes e a testes periódicos para deteção de fugas quando tem mais de 3 Kgs de refrigerante (Regulamento CE n.º 842/2006).
A periodicidade do controlo de deteção de fugas indicada neste Regulamento é:
1. Unidades com mais de 3 Kgs - Pelo menos um controlo por ano.
2. Unidades com mais de 30 Kgs – Pelo menos um controlo a cada seis meses.
3. Unidades com mais de 300 Kgs – Pelo menos um controlo a cada três meses.
Este Regulamento também exige o registo de todas as operações do controlo de estanqueidade e de recarga de refrigerante para cada unidade. No registo, para além do resultado da deteção de fugas, deve aparecer a quantidade de refrigerante inserido, a data, a empresa e o técnico que os realizou.
Regulamento n.º 842/2006 reitera que se faça a recuperação do refrigerante sempre que se realizem trabalhos de manutenção ou reparação que possam afetar a estanqueidade do circuito frigorífico e sempre que se vá eliminar uma unidade.
O processo de recuperação de refrigerante deve realizar-se por pessoal qualificado.
Como resumo, apresentamos um diagrama com a agenda de entrada em vigor dos diversos conceitos:
A Odiclima, Lda. apresenta técnicos com formação muito exaustiva no manuseamento de gases refrigerantes e com a certificação profissional que atualmente a lei exige. A empresa está reconhecida pelo Certif (SAC-016/2014) como empresa de manutenção de instalações AVAC.